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Nova Lei Indeniza Profissionais de Saúde e Seus Familiares pela COVID-19

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Em março deste ano de 2021, importante conquista na área da Saúde e do Direito, chega, enfim - foi sancionada a Lei 14.128, que concede indenização a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores que, durante o período de pandemia do novo Coronavírus-19, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, por terem estado no atendimento direto aos pacientes acometidos pela COVID-19.   Em caso de óbito do profissional de saúde, a indenização será devida ao cônjuge ou companheiro(a), aos seus dependentes ou a quaisquer dos herdeiros necessários, incluindo netos ou avós.   A referida lei prevê indenização de cinquenta mil para os profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados, após a infecção da COVID-19, considerando como elegíveis: aqueles cujas profissões são de nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais; de nível técnico ou auxiliar,...