Ação Civil Antecipa Resgate do FGTS de Pais de Filhos Autistas

 

A ação judicial de que falamos versa sobre o direito do responsável legal de poder resgatar seu FGTS, antecipadamente, para custear o tratamento do filho com TEA (Transtorno de Espectro Autista), já existindo jurisprudência favorável nos tribunais.




O TEA – Transtorno de Espectro Autista é um distúrbio neurológico de início precoce, que se caracteriza por comprometimento das habilidades sociais e de comunicação, que tem uma amplitude grande de espectro (abrangência), desde a deficiência intelectual grave até indivíduos com quociente de inteligência normal, podendo eles apresentar comorbidades como: distúrbios do sono, gastrintestinais, hiperatividade, TOC – Transtorno Obsessivo Compulsivo, mutilação, ataque de fúria, epilepsia, dentre outros sintomas neurodiversos.

De difícil diagnóstico, desde os primeiros sinais do transtorno percebido em crianças de tenra idade, pais e mães se vêem na obrigação de assumir uma série de despesas de exames médicos, que possam trazer uma resposta definitiva sobre a saúde da criança, o que muitas vezes demora a vir, enquanto se inicia uma busca por diagnósticos e tratamento dessas comorbidades.

Os tratamentos especializados (terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, terapia ABA, por exemplo), que ajudam a melhorar a vida do autista, são diversos e caros, desde os exames para detecção do grau do espectro autista, que varia a medida que a criança se desenvolve, a um avanço a ou retrocesso de desenvolvimento, independentemente de todo investimento que os pais possam fazer.

 


Os gastos financeiros com as várias terapêuticas especializadas, de forma contínua, são impactantes para o orçamento destas famílias de paciente com TEA, que necessitam de recursos imediatos para dar a assistência que o filho(a) precisa.

Acontece que muitos pais desconhecem os seus direitos e os direitos dos filhos, focando apenas na condição médica e pedagógica do atendimento ao paciente, que possui necessidades pontuais a serem cuidadas em tempo integral.

O fenótipo dos pacientes com TEA varia muito neste largo espectro do transtorno.  Ele abrange desde indivíduos com deficiência intelectual (DI) de grave e baixo desempenho nas suas habilidades comportamentais adaptativas até os indivíduos com quociente de inteligência (QI) normal que se desenvolvem e levam suas vidas independentes.

O acolhimento de todos é direito da pessoa com deficiência e um dever social, salientando que o autismo teve sua inclusão e diretrizes definidos na Lei nº 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.  Por este motivo, o blog “ASD – Autismo, Saúde e Direito” traz artigos de profissionais, que irão orientar e divulgar temas jurídicos, médicos e sociais para nossos clientes e leitores.

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A conscientização da população mundial sobre os direitos dos autistas é tão importante, que a ONU -  Organização das Nações Unidas – decretou, em 2007, ser o dia 2 de abril, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.




Toda assistência (médica e jurídica) e intervenção precoces podem fazer uma grande diferença no futuro do paciente com TEA.

Tânia Motta Nogueira Reis – advogada holística (colaborativa e integrativa), escritora e terapeuta transpessoal.

E-mail: autismo.advogados@gmail.com


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