Ação Civil Antecipa Resgate do FGTS de Pais de Filhos Autistas
A ação judicial de que falamos versa sobre o direito do responsável legal de poder resgatar seu FGTS, antecipadamente, para custear o tratamento do filho com TEA (Transtorno de Espectro Autista), já existindo jurisprudência favorável nos tribunais.
O TEA – Transtorno de Espectro Autista é um distúrbio neurológico de início precoce, que se caracteriza por comprometimento das habilidades sociais e de comunicação, que tem uma amplitude grande de espectro (abrangência), desde a deficiência intelectual grave até indivíduos com quociente de inteligência normal, podendo eles apresentar comorbidades como: distúrbios do sono, gastrintestinais, hiperatividade, TOC – Transtorno Obsessivo Compulsivo, mutilação, ataque de fúria, epilepsia, dentre outros sintomas neurodiversos.
De difícil diagnóstico, desde os primeiros sinais do transtorno percebido em crianças de tenra idade, pais e mães se vêem na obrigação de assumir uma série de despesas de exames médicos, que possam trazer uma resposta definitiva sobre a saúde da criança, o que muitas vezes demora a vir, enquanto se inicia uma busca por diagnósticos e tratamento dessas comorbidades.
Os tratamentos especializados (terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, terapia ABA, por exemplo), que ajudam a melhorar a vida do autista, são diversos e caros, desde os exames para detecção do grau do espectro autista, que varia a medida que a criança se desenvolve, a um avanço a ou retrocesso de desenvolvimento, independentemente de todo investimento que os pais possam fazer.
Os gastos financeiros com as várias terapêuticas especializadas, de forma contínua, são impactantes para o orçamento destas famílias de paciente com TEA, que necessitam de recursos imediatos para dar a assistência que o filho(a) precisa.
Acontece que muitos pais desconhecem os seus direitos e os direitos dos filhos, focando apenas na condição médica e pedagógica do atendimento ao paciente, que possui necessidades pontuais a serem cuidadas em tempo integral.
O fenótipo dos pacientes com TEA varia muito neste largo espectro do transtorno. Ele abrange desde indivíduos com deficiência intelectual (DI) de grave e baixo desempenho nas suas habilidades comportamentais adaptativas até os indivíduos com quociente de inteligência (QI) normal que se desenvolvem e levam suas vidas independentes.
O acolhimento de todos é direito da pessoa com deficiência e um dever social, salientando que o autismo teve sua inclusão e diretrizes definidos na Lei nº 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Por este motivo, o blog “ASD – Autismo, Saúde e Direito” traz artigos de profissionais, que irão orientar e divulgar temas jurídicos, médicos e sociais para nossos clientes e leitores.
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A conscientização da
população mundial sobre os direitos dos autistas é tão importante, que a ONU - Organização das Nações Unidas – decretou, em
2007, ser o dia 2 de abril, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Tânia Motta Nogueira Reis
– advogada holística (colaborativa e integrativa), escritora e terapeuta transpessoal.
E-mail:
autismo.advogados@gmail.com
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