Autismo: Uma Breve Revisão Médica para o Leigo - Parte 1

O dia 2 de abril é o dia mundial de conscientização do autismo.

Falar do autismo significa navegar por uma ampla gama de conceitos e definições que, muitas vezes, quando não bem esclarecidos em seu conteúdo e finalidade, mais confundem do que esclarecem. Neste artigo, pretendo trazer um breve histórico de informações mínimas, que o leigo precisa saber sobre o tema.

O ser humano é um “bicho” eminentemente gregário e social. Gostamos de nos agrupar e de interagir. Conectividade é a marca do “bicho Sapiens”.

Neste “bicho”, por assim dizer, a capacidade de interação social, adaptação ao meio, execução de atividades por este meio exigidas e as características neste contexto envolvidas no aprendizado, comportamento, comunicação e socialização compõem o que chamamos de cognição social.

Quando a cognição social, por este ou aquele motivo, é prejudicada a ponto de gerar dificuldades de adaptação aos diversos âmbitos do humano e prejudicam a funcionalidade do indivíduo, gerando sofrimento, podemos inferir que pode haver um quadro patológico instalado. A medicina, através dos seus manuais diagnósticos, dá nomes as estas patologias

Assim sendo, as patologias da cognição social se dividem em três grandes grupos (ou “gavetas”):

(1) Transtornos do neurodesenvolvimento (retardo mental, transtornos do aprendizado escolar e linguagem (são vários), transtornos do espectro autista ou transtornos invasivos do desenvolvimento;

(2) Transtornos neurocognitivos (delirium, transtorno neurocognitivo maior e menor nas demências degenerativas Alzheimer e não Alzheimer), são mais comuns em adultos; e

(3) Transtornos usualmente iniciados na infância e adolescência (a exemplo do Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)), comum em adultos e crianças.

Portanto, o que chamamos de “autismo”, no sentido de uma patologia, faz parte de um processo neurodesenvolvimental prejudicado, alterado. A Associação Americana de Psiquiatria (APA), através do seu Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), hoje na sua quinta edição (lançada em 2013), compõe o autismo-doença e demais transtornos do neurodesenvolvimento que prejudicam a cognição social no termo Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O TEA veio, em 2013, dar uma visão dimensional a um conjunto de patologias que eram restritas a categorias específicas (como autismo, autismo atípico, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância, síndrome de Rett, etc.). É como se “abrisse” um “guarda-chuva” que abraçasse todas as possibilidades destes transtornos em um nome só.

Clinicamente, o transtorno se caracteriza por percepções de alterações do desenvolvimento dentro da comunicação social, movimentos restritos e repetitivos e alterações da linguagem. Normalmente o que leva a criança ao consultório é alteração do desenvolvimento na interação social. Muitas crianças parecem não ouvir, observar e falar e passam por extensa investigação neurológica com propedêutica armada (exames), sem sucesso. No Brasil, um transtorno que pode ser diagnosticado entre 2-3 anos é, muitas vezes, diagnosticado entre 4-5 anos.



A intensidade (quantidade), a apresentação qualitativa do quadro (sintomas propriamente ditos) são extremamente variáveis de pessoa para pessoa e de momento para momento. Salientando que podem ir desde quadros graves e precoces a quadros fluidos e leves, que não permitem o diagnóstico tão cedo. Se forem sintomas leves, podem ser difíceis de serem percebidos na linguagem da criança. Por exemplo: Aos 2-3 anos, movimentos estereotipados podem ser normais, e a linguagem verbal e não verbal, como tudo que é próprio da infância, são menos desenvolvidos em relação ao que o senso comum costuma interpretar como “normal”.

Thiago Campos de Oliveira - médico psiquiatra

E-mail: dr.thiagocampospsiquiatra@gmail.com

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Nota da Revisora do Blog:  

Este artigo continua, discorrendo sobre diagnóstico, tratamento e muito mais. 

Veja o link da Parte 2:

https://autismosaudeedireito.blogspot.com/2021/04/autismo-uma-breve-revisao-medica-para-o_11.html


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