Autismo: Uma Breve Revisão Médica para o Leigo - Parte 2
Nota da Revisora do Blog:
Este artigo tem início na Parte 1 e continua, aqui, discorrendo sobre diagnóstico, tratamento e muito mais.
Veja o link da Parte 1:
https://autismosaudeedireito.blogspot.com/2021/04/autismo-uma-breve-revisao-medica-para-o.html
O diagnóstico é clínico do TEA (não existem exames que comprovem o autismo), interdisciplinar e exige treinamento especializado (normalmente envolvendo neurologistas infantis, médicos psiquiatras infantis, psicólogos e pediatras que tenham experiência com o autismo).
Procedimentalmente, diagnosticar o TEA envolve atenção aos atrasos
no marco do desenvolvimento. Pais e cuidadores podem perceber, geralmente no
segundo ou terceiro ano de vida, que a criança “perdeu” as habilidades que
tinha, como: ouvir atentamente ou se expressar visualmente.
O diagnóstico, portanto, envolve a afirmação implícita de que
muita coisa deve ser mobilizada para o resto da vida. Portanto, é redundante
dizer que se precisa ser extremamente zeloso e cuidadoso. A postura serena do
profissional e das famílias, neste momento, é indispensável.
Quanto a tratamentos, atualmente as evidências científicas apontam
para várias abordagens comportamentais como tratamentos mais eficazes, visando
melhorar os comportamentos desadaptativos, como: linguagem, estereotipias,
capacidade de empatia e socialização. Em geral, estes tratamentos devem ser
intensivos e o mais precoce possível, pois, apesar de não ter cura, tais
intervenções podem melhorar muito o desenvolvimento do indivíduo.
O autismo não tem cura. É um transtorno mental crônico que se for
diagnosticado precocemente e as abordagens terapêuticas forem introduzidas
adequadamente (ABA, integração sensorial, metodologias para desenvolvimento da
fala, PECS, metodologias pedagógicas especificas para o aprendizado - método
TEACCH, e muitos outros), podem melhorar muito a autonomia e a independência do
paciente. A visão tem que ser transdisciplinar. O diagnóstico, idem. Os
profissionais também. O tratamento idem. E isso tudo deve transcorrer ao longo
do tempo, longitudinalmente e transversalmente.
Quanto a psicofarmacoterapia (tratamento com remédios, principal
arsenal terapêutico do psiquiatra), não existe até o momento, infelizmente, um
tratamento específico. O medicamento deve entrar em cena para tratamento das
comorbidades médicas e psiquiátricas, quando existirem (depressão, ansiedade,
TDAH, transtorno bipolar, insônia) ou sintomas-alvos específicos “dentro” do
autismo, como agitação estereotipias graves, insônia, etc. Os medicamentos
sempre devem ser introduzidos após cuidadosa avaliação e ponderação do
risco-benefício (aliás, como deve ser qualquer prescrição médica).
Por derradeiro, é válido ressaltar que o quadro autista precisa de
CUIDADOS e seriedade/sobriedade em sua abordagem. Não pode ser romantizado nem
entregue a tratamentos de pobre base científica, como a mídia leiga e a
indústria do entretenimento muitas vezes fazem, seja por ingenuidade,
ignorância ou má-fé.
A discussão sobre os direitos desta população e o que se deve entender
como “inclusão”, infelizmente, está longe de acabar (mais por questões
ideológicas ou políticas do que técnicas ou estatísticas).
O meu apelo é para o lado humano. É estar atento, diagnosticar
adequadamente, oferecer o melhor tratamento disponível, acompanhar, incluir e
amar. É isso.
Thiago Campos de Oliveira - médico psiquiatra
E-mail: dr.thiagocampospsiquiatra@gmail.com
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