O Estado é o provedor da sua saúde. E seu advogado sabe disso!
Tanto no Brasil como no mundo inteiro, o Estado, como
expoente máximo da organização de um povo civilizado, tem o dever de assegurar
aos indivíduos esta proteção na forma do direito à saúde, entregando a todos os
cuidados médicos possíveis para o cidadão, seja com tratamentos, remédios,
vacinas ou qualquer ação que o seu povo necessite. Na civilização contemporânea, um cuida do
outro e o Estado cuida de todos.
A Constituição Federal, no art. 196, assegura que a saúde é direito de todos, de acesso universal e igualitário e é dever do Estado propor todas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certa vez, a antropóloga americana Margaret Mead (1901 – 1978) foi questionada por um de seus alunos sobre qual seria o primeiro sinal de civilização em uma cultura. A resposta da mestra não foi sobre achados de instrumentos de barro ou bronze, nem, tampouco, de escrituras ou desenhos rupestres, falando de estruturas comunais ou rituais religiosos.
Para surpresa de
toda a classe, ela respondeu que a evidência irrefutável de civilização foi uma
cicatriz num fêmur, fraturado de 15.000 anos, e encontrado em um sítio
arqueológico. Uma perna quebrada no
reino animal significa a morte do indivíduo. O indivíduo não pode correr, caçar nem se
defender. Mas, uma fratura cicatrizada
no fêmur significa que alguém teria protegido e cuidado daquela pessoa que
havia quebrado o osso por várias semanas até que ela se restabelecesse. Quando
se cuida um do outro é, segundo a brilhante professora, a prova de que um grupo
está se civilizando.
Esta tese sobre o Estado ser o provedor da saúde inclui todo o Espectro do Autismo, dos casos
mais simples aos mais graves. Nem todos os
familiares do autista têm condições de arcar com os custos dos tratamentos
necessários, ainda mais por se tratar de uma interação multidisciplinar. Mas, como previsto na lei, ela garante todos
estes procedimentos e o judiciário está à disposição dos pacientes para fazer
valer os seus direitos.
Recentemente, o STJ – Supremo Tribunal de Justiça, que é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil - em belíssima decisão, deixou claro que até mesmo os tratamentos mais caros e inovadores deverão ser arcados pelo Estado, em caso de necessidade do paciente.
“Deve-se custear
tratamento multidisciplinar a portadores de AUTISMO com base nos métodos ABA
(Applied Behaviour Analysis), PECS (Picture Exchange Communication System) e
TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication
Handicapped Children), tendo em vista o pouco progresso que apresentaram com o
tratamento convencional. O fato de alguém necessitar de tratamento
inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de garantir a todos os
cidadãos, mormente os mais carentes, o direito constitucionalmente assegurado à
manutenção da saúde (art. 196), consequência indissociável do direito à vida,
justifica a imposição da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao
tratamento adequado ao caso. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da
dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de
condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em
buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de
disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso.”
(exertos)**
Então, fiquemos atentos e confiantes na Justiça e sigamos
em busca de todos os tratamentos, pois somos civilizados e vivemos em uma sociedade.
Um cuida do outro, ninguém está
sozinho, nem que precise de um advogado para fazer valer o seu direito!
Tiago S. Villas-Bôas
– advogado
E-mail: villasboas@gmail.com
*Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n°
607381/SC, Primeira Turma, Supremo Tribunal Federal, Relator: Ministro Luiz
Fux, Julgado em 31/05/2011, DJ 16/06/2011, p. 116).
** Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL : AREsp 1778376 PE 2020/0275350-9
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