O Estado é o provedor da sua saúde. E seu advogado sabe disso!
Tanto no Brasil como no mundo inteiro, o Estado, como expoente máximo da organização de um povo civilizado, tem o dever de assegurar aos indivíduos esta proteção na forma do direito à saúde, entregando a todos os cuidados médicos possíveis para o cidadão, seja com tratamentos, remédios, vacinas ou qualquer ação que o seu povo necessite. Na civilização contemporânea, um cuida do outro e o Estado cuida de todos. Este cuidado não é mera teoria, é uma garantia constitucional – está expressa na nossa Constituição Federal. A nossa Suprema Corte já destacou a solidariedade passiva dos entes federativos para a prestação de serviços de saúde, dentre eles, o fornecimento de medicamentos, bem como a necessidade de efetivação do direito social à saúde.* A Constituição Federal, no art. 196, assegura que a saúde é direito de todos, de acesso universal e igualitário e é dever do Estado propor todas às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ...
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